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Como fica a recuperação de créditos tributários com o Split Payment?

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A implementação do Split Payment é uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária sobre o consumo. Entre as dúvidas mais frequentes das empresas está o impacto desse novo modelo na recuperação dos créditos de IBS e CBS.

Embora o tema ainda gere interpretações divergentes, uma conclusão já pode ser extraída da legislação: o Split Payment não elimina o direito ao crédito, mas altera significativamente a lógica de sua apropriação.

Essa mudança exige uma nova forma de compreender a não cumulatividade no sistema tributário brasileiro.

O que muda em relação ao modelo atual?

No regime vigente, o aproveitamento dos créditos tributários está, em regra, vinculado à existência de um documento fiscal idôneo e ao cumprimento dos requisitos legais.

Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um modelo diferente.

O direito ao crédito passa a estar relacionado à extinção da obrigação tributária da operação, seja por meio do recolhimento do tributo, da compensação com créditos ou das demais hipóteses previstas na legislação.

Em outras palavras, a Reforma busca aproximar o crédito tributário da efetiva liquidação do imposto devido naquela operação.

Qual o papel do Split Payment?

É comum associar o Split Payment apenas à retenção automática do imposto no momento do pagamento.

Na prática, sua função é mais ampla.

O mecanismo permite que o valor correspondente ao IBS e à CBS seja segregado durante a liquidação financeira da operação e destinado diretamente aos cofres públicos, reduzindo riscos de inadimplência e aumentando a segurança do sistema.

Essa sistemática fortalece justamente a nova lógica da não cumulatividade, pois facilita a comprovação de que o tributo foi efetivamente quitado.

A recuperação de créditos continuará existindo

Uma preocupação recorrente é a possibilidade de o Split Payment dificultar ou impedir a recuperação de créditos tributários.

Essa conclusão não encontra respaldo na legislação.

O direito ao crédito permanece preservado. O que muda são os critérios utilizados para seu reconhecimento.

Ao vincular o crédito à efetiva extinção da obrigação tributária, o novo sistema busca reduzir a utilização de créditos decorrentes de operações irregulares ou de tributos que jamais foram recolhidos.

Sob esse aspecto, a Reforma procura reforçar a neutralidade do IVA e aumentar a confiabilidade do sistema de créditos.

Os impactos vão além da área fiscal

Embora o debate seja predominantemente tributário, seus efeitos alcançam diversas áreas das empresas.

A implementação do Split Payment exigirá revisão de processos internos, adaptação dos sistemas de gestão (ERPs), parametrização fiscal, integração com meios de pagamento e acompanhamento mais rigoroso das operações financeiras.

Além disso, será fundamental compreender como essa nova dinâmica poderá afetar o fluxo de caixa, a gestão do capital de giro e os controles internos relacionados à apuração dos tributos.

Preparação será determinante

A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural na forma como os tributos sobre o consumo serão apurados, recolhidos e creditados.

Nesse contexto, entender apenas os conceitos jurídicos não será suficiente.

As empresas precisarão traduzir essas novas regras em processos operacionais eficientes, garantindo que sistemas, controles e equipes estejam preparados para a nova realidade.

Mais do que uma alteração legislativa, o Split Payment inaugura uma nova lógica de gestão tributária, em que a correta administração dos créditos dependerá cada vez mais da integração entre as áreas fiscal, financeira e tecnológica.

Para as empresas, o desafio não será apenas recuperar créditos tributários, mas fazê-lo de forma segura, eficiente e em conformidade com o novo modelo estabelecido pela Reforma Tributária.


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